Carta de Exclusividade
APRESENTAÇÃO
Os Certificados e/ou Certidões de Exclusividade emitidas pela CAERJ são baseadas em documentos autênticos apresentados e arquivados, após exame minucioso por parte do Departamento Jurídico da Entidade.
A vantagem para o associado ao obter esta Carta está na possibilidade de pleitear a dispensa de licitação (concorrência) perante os órgãos públicos, pois, se para determinados materiais ou serviços se revela inviável a competição, justifica-se a declaração de exclusividade.
A base legal sobre a Declaração de Exclusividade é o art. 25 da Lei nº 8.666, de 21-6-93, preceituando que a Declaração de Exclusividade poderá ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio (Junta Comercial). Podendo também pelas entidades equivalentes do comércio e indústria patronal.
A Câmara de Comércio e Indústria do Estado do Rio de Janeiro, pelos seus objetivos sociais e tradição em território fluminense, enquadra-se na categoria de "entidade equivalente", pelo que possui habilitação e atribuições em fornecer a Carta de Exclusividade, principalmente pelo reconhecimento junto as comissões de licitações brasileiras.
PRAZO DE ENTREGA: (Associado agenda o horário de emissão)
Na Câmara, é o ASSOCIADO quem AGENDA o HORÁRIO de retirada dos seus documentos.
• LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO:
Local de atendimento:
Rua da Assembléia, 77 - 3ºAndar - Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Horário de atendimento ao público:
9:00 horas às 18:00 horas.





