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postheadericon Certidão de Indústria Exclusiva e sem Similar

 

APRESENTAÇÃO 

As Certidões de Indústria Exclusiva e Sem Similar emitidas pela CAERJ são baseadas em documentos autênticos apresentados e arquivados, após exame minucioso por parte do Departamento Jurídico da Entidade.

A vantagem para o associado ao obter esta Certidão está na possibilidade de pleitear a dispensa de licitação (concorrência) perante os órgãos públicos, pois, se para determinados materiais ou serviços se revela inviável a competição, justifica-se a declaração de exclusividade.

A base legal sobre a Declaração de Exclusividade é o art. 25 da Lei nº 8.666, de 21-6-93, preceituando que a Declaração de Exclusividade poderá ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio (Junta Comercial). Podendo também pelas entidades equivalentes do comércio e indústria patronal.

A Câmara de Comércio e Indústria do Estado do Rio de Janeiro, pelos seus objetivos sociais e tradição em território fluminense, enquadra-se na categoria de "entidade equivalente", pelo que possui habilitação e atribuições em fornecer a Certidão de Indústria Exclusiva e sem Similar, principalmente pelo reconhecimento junto as comissões de licitações brasileiras.

PRAZO DE ENTREGA: (Associado agenda o horário de emissão)

As Cartas ou Certidões de Indústria Exclusiva e sem Similar, quaisquer idiomas, são legalizados na hora e com agendamento prévio, sem burocracia e com a facilidade de emiti-los via INTERNET.

Na Câmara, é o ASSOCIADO quem AGENDA o HORÁRIO de retirada dos seus documentos.

• LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO:

Local de atendimento:
Rua da Assembléia, 77 - 3ºAndar - Centro – Rio de Janeiro/RJ.

Horário de atendimento ao público:
9:00 horas às 18:00 horas.

 

 
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