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postheadericon Organograma Comissões


FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES

• É presidida por um membro associado da CAERJ;

• Um calendário preliminar é divulgado a partir do mês de março de cada ano para previsão de agenda;

• São realizadas reuniões com temas baseados nas sugestões e solicitações das empresas associadas;

• Haverá palestras com executivos indicados e convidados pela Presidência da Comissão, sendo a CAERJ responsável pela organização das reuniões;

• Será sempre da CAERJ a prerrogativa de intervir no mandato de Presidentes ou Vice-Presidentes de Comissões, em qualquer momento que julgue necessário;

• São responsabilidades dos Presidentes das Comissões CAERJ: Convidar, treinar e motivar o Vice-Presidente e o Secretário; Avaliar o desempenho dos Vices e Secretários; Captar recursos para a realização das reuniões das Comissões.

Regras de Sucessão – Comissões

• Os mandatos têm duração de quatro anos, com possibilidade de extensão;

• A atuação dos Presidentes, Vices-Presidentes e Secretários será avaliada anualmente de acordo com critérios estabelecidos pela CAERJ, tais como: Desempenho Pró-ativo, Criatividade, Conteúdo e Visão Empreendedora para o engrandecimento da CAERJ, caso o resultado desta avaliação, não cumpra o mínimo necessário para a manutenção no cargo em questão, a CAERJ realizará sua devida exclusão;

• O Presidente da Comissão poderá sugerir um sucessor, mas a decisão final caberá a CAERJ;

• O Presidente Executivo da CAERJ confirma a sugestão e realiza uma consulta anual, com o staff da CAERJ e com membros da Comissão, sobre a continuidade do Presidente;

• Indicar empresas com potencial para associar-se a CAERJ;

• Representar a CAERJ em solenidades ou eventos com prévia comunicação ao Presidente Executivo.

Representando a CAERJ – Comissões

• Apenas Presidentes e Vice-Presidentes de Comissões poderão representar a CAERJ em eventos ou situações externas ou perante a mídia;

• Em qualquer situação externa, e principalmente perante a mídia, o Presidente ou o Vice-Presidente de uma Comissão só poderá representar a Câmara, nome e logomarcas da CAERJ com autorização do Presidente Executivo;

• Em contatos externos autorizados, onde o Presidente ou o Vice-Presidente de uma Comissão falará em nome da CAERJ, o mesmo deve se apresentar ou ser identificado primeiro com a posição que ocupa na CAERJ, citando posteriormente a posição na empresa ou instituição onde atua.

 
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